O julgamento da Emenda Constitucional 62 no Supremo, que tornou mais fácil a compensação de precatórios, também pode facilitar os negócios de compra e venda de títulos, dizem advogados
Roberto Dumke
São Paulo – Advogados, compradores e vendedores de precatórios devem ser estimulados pelo julgamento da Emenda 62 no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal novidade é que a compensação tributária dos valores ficará mais fácil.
Os precatórios são títulos de dívidas judiciais dados aos credores públicos. Servidores com salários defasados, por exemplo, após vitória judicial, recebem os títulos.
O problema é que os precatórios não são pagos, observam especialistas. O Município e o Estado de São Paulo teriam cerca de R$ 15 bilhões em dívidas, cada um. Para receber ao menos parte do valor, os credores acabam vendendo os títulos.
As empresas, por sua vez, compram os títulos a valores baixos para tentar fazer compensação de dívidas tributárias. “Diante da inadimplência do Estado, criou-se esse ciclo em que o credor perde um pouco, mas recebe, e as empresas reduzem a carga fiscal.”
Honorários
O mecanismo funciona desde 2000, com a Emenda Constitucional 30. Isso é o que tem mantido advogados pensionistas recebendo alguma coisa desde então. Nas causas de servidores, os honorários são uma parcela de cerca de 30% sobre o precatório. Antes do desconto do título, os advogados não ganham.
A decisão do STF, de quarta-feira, diminuiu o prazo que estados e municípios tem para acabar com o estoque de cerca de R$ 100 bilhões de precatórios, explica o advogado Marco Antonio Innocenti, que preside comissão sobre precatórios no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Emenda 62, julgada pelo STF, concedia 15 anos para que os precatórios fossem pagos. Mas o Supremo entendeu que as dívidas devem ser liquidadas até dezembro de 2020, conta Innocenti. “Os tribunais do Brasil inteiro vão ter que recalcular percentuais sobre a receita corrente líquida que terão que depositar. Não sei se a alíquota chega a dobrar. Mas será preciso equalizar”, diz.
Isso melhoraria o cenário de recebimento de honorários advocatícios. “Positiva ou não, a decisão do STF coloca um termo final para que os advogados recebam suas verbas”, diz Artur Ricardo Ratc sócio do escritório Ratc & Gueogjian.
Compensação
Outro fator positivo é que os estados e municípios não poderão mais barrar a compensação tributária de precatórios vencidos. Até então, para abater o valor do título no estado de São Paulo, por exemplo, era preciso entrar na Justiça. Lacerda diz que só no Espírito Santo e no Rio Grande do Sul havia a mesma dificuldade.
Agora, a expectativa é que o trâmite fique mais fácil. “O STF definiu essa possibilidade [de compensação]. É compulsório. Não fica a critério”, destaca Innocenti. Caberá a fórum do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele faz parte, disciplinar o rito de compensação. “A regulamentação deverá sair rapidamente”, afirma. Ele acrescenta que todas as certidões de dívida ativa emitidas até o último dia 25 poderão ser compensadas.
Publicado em DCI: http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/decisao-do-stf-deve-beneficiar——escritorios-id456155.html
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